ATENÇÃO: Para usufruir dos descontos aqui descritos é necessário comparecer a sede do SindMetrô/DF para retirar o comprovante de filiação.
Obs: Os descontos decorrentes deste instrumento, não são aplicáveis ao pagamento da primeira parcela (matrícula e rematrícula) de cada período letivo (janeiro e julho) de cada ano.O desconto decorrente deste instrumento está vinculado ao pagamento das mensalidades, na data do vencimento (dia 5 ou 7 de cada mês, de acordo com o contrato de prestação de serviços assinado no ato da matricula).